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Governo Federal anunciou a entrada em operação do
Reporto, regime tributário especial com o objetivo de estimular
a realização de investimentos na recuperação,
modernização e ampliação da estrutura
portuária nacional. O intuito do regime também pretende
diminuir o risco de surgimento de gargalos nos portos que possam
comprometer os negócios brasileiros no mercado internacional.
A característica principal do Reporto, que conta com vigência
até o final de 2005, é reduzir impostos na aquisição
de máquinas e equipamentos destinados a investimentos portuários.
Os equipamentos adquiridos através do Reporto serão
isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep e Imposto
de Importação (no caso de equipamentos sem similar
nacional).
"O
Reporto chegou na hora certa, pois haverá desoneração
dos Impostos de Importação, IPI, Pis-Pasep e Cofins.
O gargalo continua no ICMS, mas alguns estados dispõem de
parcelamento de ICMS e não será por este motivo que
haverá falta de investimento. Na falta deste instrumento,
os importadores poderão se socorrer do Confaz com a finalidade
de pleitear a isenção deste tributo, fato que vem
ocorrendo com a importação de locomotivas-diesel,
por exemplo. Com isso, as empresas interessadas em importar e que
estão amparadas neste regime, não pagam tributo algum
no registro da D.I.", explicou Fábio Leonardi Bezerra
(foto), diretor de comércio exterior da Plus Brasil Logística.
Na visão de João Sampaio, presidente da Sociedade
Rural Brasileira, o Reporto poderá trazer um impacto positivo
nos portos brasileiros, o que, segundo ele, "incrementará
a capacidade de exportação do setor agrícola".
Outra opinião - Para Luiz Antônio Fayet, consultor
da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) para Questões de Logística e Transporte,
da forma como o regime foi apresentado pelo governo brasileiro,
ele não atingirá os objetivos centrais. "A proposta
que já foi apresentada pela CNA previa redução
de impostos para todos os investimentos realizados na faixa portuária
(zona primária) dos portos, envolvendo todos os bens destinados
à navegação, incluindo material e suprimentos;
atendendo também investimentos em aeroportos. Conforme foi
anunciado, o Reporto estabelece um regime tributário especial
somente para a aquisição de máquinas e equipamentos
portuários", comentou.
Fayet também declarou que o prazo concedido para o benefício
é curto. "É um prazo incompatível com
os investimentos portuários, o que não dá a
segurança que o setor precisa. Em infra-estrutura não
se imagina prazos com menos de 18 meses", finalizou. |