| Objetivo:
Pleitear
para o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS
do Estado de São Paulo o REGIME ESPECIAL PARA O
PAGAMENTO DO ICMS devido na importação
de:
a)
Matéria-prima
b)
Bens de Capital
A
não exigência do recolhimento do imposto, até
o momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria, será
comprovado ao FISCO FEDERAL, mediante apresentação
DE GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS.
Utilização
do Regime Especial:
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Autorização para recolhimento posterior;
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Para importação de matéria-prima a ser utilizada
na importação de produtos isentos;
-
Para importação realizada por estabelecimento detentor
de crédito acumulado
Vantagens:
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Aplicação do numerário, enquanto não
ocorrer o pagamento;
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Pagamento unificado, facilitando fluxo de caixa;
-
Pagamento realizado em conta gráfica, ou seja, não
irá dispor do numerário;
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Pagamento realizado por compensação, após
a apropriação de crédito acumulado
Base
Legal:
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Portaria CAT 39/91,
de 01/07/91 (DOE 02/07/91 ret. 04/07/91)
Dispõe
sobre regime especial e autorizações
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