REGIME ESPECIAL DE ICMS

Objetivo:

Pleitear para o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo o REGIME ESPECIAL PARA O PAGAMENTO DO ICMS devido na importação de:

a) Matéria-prima

b) Bens de Capital

A não exigência do recolhimento do imposto, até o momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria, será comprovado ao FISCO FEDERAL, mediante apresentação DE GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS.

Utilização do Regime Especial:

- Autorização para recolhimento posterior;

- Para importação de matéria-prima a ser utilizada na importação de produtos isentos;

- Para importação realizada por estabelecimento detentor de crédito acumulado

Vantagens:

- Aplicação do numerário, enquanto não ocorrer o pagamento;

- Pagamento unificado, facilitando fluxo de caixa;

- Pagamento realizado em conta gráfica, ou seja, não irá dispor do numerário;

- Pagamento realizado por compensação, após a apropriação de crédito acumulado

Base Legal:

- Portaria CAT 39/91, de 01/07/91 (DOE 02/07/91 ret. 04/07/91)

Dispõe sobre regime especial e autorizações