Circ. MDIC 36/02 - Circ. - Circular SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - MDIC nº 36 de 16.08.2002

D.O.U.: 21.08.2002

(Dispõe sobre pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC))

 


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

 

SITUAÇÃO ATUAL
 
 
SITUAÇÃO EM ESTUDO
 
 
NCM
DESCRIÇÃO
TEC base (%)
NCM
DESCRIÇÃO
TEC base (%)
0301.10.00
- Peixes ornamentais
10
0301.10
- Peixes ornamentais
 
 
 
 
0301.10.10
Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)
10 (1)
 
 
 
0301.10.90
Outros
10 (1)
0302.69.90
Outros
10
0302.69.4
Curimatãs (Prochilodus spp.),???9????l`????¾? tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita)
 
 
 
 
0302.69.41
Curimatãs (Prochilodus spp.)
10 (1)
 
 
 
0302.69.42
Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danikilia spp.; seus híbridos)
10 (1)
 
 
 
0302.69.43
Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
10 (1)
 
 
 
0302.69.44
Traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae)
10 (1)
 
 
 
0302.69.45
Piaus (Leporinus spp.)
10 (1)
 
 
 
0302.69.46
Tainhas (Mugil spp.)
10 (1)
 
 
 
0302.69.47
Pirarucus (Arapaima gigas)
10 (1)
 
 
 
0302.69.48
Pescadas (Cynocion spp.)
10 (1)
 
 
 
0302.69.49
Anchoitas (Engraulis anchoita)
10 (1)
 
 
 
0302.69.5
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
 
 
 
0302.69.51
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)
10 (1)
 
 
 
0302.69.52
Pacus (Piaractus mesopotamicus)
10 (1)
 
 
 
0302.69.53
Tambaquis (Colossoma macropomum)
10 (1)
 
 
 
0302.69.54
Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
10 (1)
 
 
 
0302.69.90
Outros
10 (1)
0303.79.4
... , merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), ...
 
0303.79.4
... , merluzas de cauda (Macruronus magellanicus), ...
 
0303.79.46
Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus)
10
0303.79.46
Merluzas de cauda (Macruronus magellanicus)
10
0303.79.90
Outros
10
0303.79.5
Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)
 
 
 
 
0303.79.51
Curimatãs (Prochilodus spp.)
10 (1)
 
 
 
0303.79.52
Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danikilia spp.; seus híbridos)
10 (1)
 
 
 
0303.79.53
Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
10 (1)
 
 
 
0303.79.54
Traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae)
10 (1)
 
 
 
0303.79.55
Piaus (Leporinus spp.)
10 (1)
 
 
 
0303.79.56
Pirarucus (Arapaima gigas)
10 (1)
 
 
 
0303.79.57
Anchoitas (Engraulis anchoita)
10 (1)
 
 
 
0303.79.6
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
 
 
 
 
0303.79.61
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)
10 (1)
 
 
 
0303.79.62
Pacus (Piaractus mesopotamicus)
10 (1)
 
 
 
0303.79.63
Tambaquis (Colossoma macropomum)
10 (1)
 
 
 
0303.79.64
Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
10 (1)
 
 
 
0303.79.90
Outros
10 (1)
0304.20.30
De tilápia (Oreochromis niloticus)
10
0304.20.30
De tilápia (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
10
0804.50.00
-Goiabas, mangas e mangostões
10
0804.50
-Goiabas, mangas e mangostões
 
 
 
 
0804.50.10
Goiabas
10
 
 
 
0804.50.20
Mangas
10
 
 
 
0804.50.30
Mangostões
10
2815.20.00
Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
6
2815.20.00
Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
8
2826.90.00
Outros
10
2826.90.10
Fluoraluminato de potássio
2
 
 
 
2829.90.90
Outros
10
2902.50.00
- Estireno
10
2902.50
- Estireno
 
 
 
 
2902.50.10
Com um conteúdo de fenilacetileno inferior ou igual a 50ppm
2
 
 
 
2902.50.90
Outros
10
2918.90.94
Ácido 4-(4-hidroxifenox???9????l`????¾?i)-3,5-diiodofenilacético
14
2918.90.94
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; dicamba
14
3702.54.19
Outros
14
3702.54.12
De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)
10
 
 
 
3702.54.19
Outros
14
3808.30.25
À base de trifluralina
14
3808.30.25
À base de trifluralina ou de dicamba
14
3920.20.19
Outras
16
3920.20.12
De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrometros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) de 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrometro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
2
 
 
 
3920.20.19
Outras
16
5403.33.00
-- De acetato de celulose
16
5403.33.00
-- De acetato de celulose
2
5504.10.00
- De raiom viscose
12
5504.10
- De raiom viscose
 
 
 
 
5504.10.10
Modais
2
 
 
 
5504.10.20
Polinósicas
2
 
 
 
5504.10.90
Outras
12
7309.00.90
Outros
14 BK
7309.00.20
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
0 BK
 
 
 
7309.00.90
Outros
14 BK
7310.10.00
-De capacidade igual ou superior a 50 litros
14
7310.10
-De capacidade igual ou superior a 50 litros
 
 
 
 
7310.10.10
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
2
 
 
 
7310.10.90
Outros
14
7310.29.90
Outros
14
7310.29.20
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
2
 
 
 
7310.29.90
Outros
14
7606.12.90
Outras
12
7606.12.30
Com teor, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 0,6%, de espessura superior ou igual a 0,3mm e inferior ou igual a 0,7mm (tolerância +/- 0,04mm), com uma reflexão total superior ou igual a 87%, segundo a Norma DIN 5.063-3
2
 
 
 
7606.12.90
Outras
12
7612.90.19
Outros
16
7612.90.12
Isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
2
 
 
 
7612.90.19
Outros
16
8431.49.20
Das máquinas e aparelhos das posições 84.29 e 84.30
0 BK
8431.49.20
Das máquinas e aparelhos das posições 84.29 e 84.30
14 BK
8471.80.14
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
2 BIT
8471.80.14
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
16 BIT
8481.80.31
Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos
18
8481.80.31
Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50mbar, inclusive com dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos
18 (1)
8517.30.41
Com velocidade de tronco superior a 72Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística
2 BIT
8517.30.41
Com velocidade de tronco superior a 72Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística
16 BIT
8517.30.61.
Do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a 2Mbits/s
2 BIT
8517.30.61
Do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a 2Mbits/s
12 BIT
8517.30.62
Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
2 BIT
8517.30.62
Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
12 BIT
8517.50.22
Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
2 BIT
8517.50.22
Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
14 BIT
8525.20.21
Para estação base
2 BIT
8525.20.21
Para estação base
16 BIT
8705.10.00
-Caminhões-guindastes
20
8705.10
-Caminhões-guindastes
 
 
 
 
8705.10.10
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m e capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t
2
 
 
 
8705.10.90
Outros
20 

(1) Essas alterações substituem as propostas que foram objeto de consulta da Circular SECEX nº 23/02, de 1º de julho de 2002.

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nos 15/97, 67/00 e 06/01, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/secex/doc/RoteiroparaContestacao.doc ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7618 e pelos faxes (21) 3849-1043, (61) 329-7385 ou pelos endereços de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br.

LYTHA SPÍNDOLA