Circ. MDIC 49/01 - Circ. - Circular SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - MDIC nº 49 de 31.08.2001

D.O.U.: 04.09.2001

(Dispõe sobre os pedidos de alteração de nomenclatura e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica)


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de omenclatura e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO EM ESTUDO
NCM
Descrição
Alíquota %
NCM
Descrição
Alíquota %
2916.12.30
De butila
2
2916.12.30
De butila
12
2920.90.22
Propargite
14
2920.90.22
Propargite
2
2932.13.10
Alcool furfurílico (*)
2
2932.13.10
Alcool furfurílico
12
3907.30.21
Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
148
3907.30.21
Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
2

(*) A Resolução GMC nº 7/01, ainda não internalizada no Brasil, desmembrou o Código NCM 2932.13.00, em NCM 2932.13.10, de Álcool furfurílico, e NCM 2932.13.20, de Álcool Tetrahidrofurfurílico, com alíquotas de 12% e 2%, respectivamente. A Resolução GMC nº 25/01, a ser internalizada em 01/01/2002, reduziu para 2% a alíquota da NCM 2932.13.10. A presente consulta é pedido da Argentina, de retorno para 12% da alíquota do código NCM 2932.13.10.

1. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 2,5 pontos percentuais instituído pela Decisão nº 67/00, do Conselho Mercado Comum, do MERCOSUL.

2. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/secex/pag/mercosul.html, ou solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7618, pelos faxes (21) 3849-1043 e (61) 329-7385 ou, ainda, pelos e-mail`s deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br.

LYTHA SPÍNDOLA