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(Dispõe
sobre os pedidos de alteração de nomenclatura e das alíquotas
da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que
especifica) |
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna
público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais,
desta Secretaria, dos pedidos de alteração de omenclatura e das
alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes
produtos:
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
EM ESTUDO |
NCM
|
Descrição
|
Alíquota
% |
NCM
|
Descrição
|
Alíquota
% |
2916.12.30
|
De
butila |
2
|
2916.12.30
|
De
butila |
12
|
2920.90.22
|
Propargite
|
14
|
2920.90.22
|
Propargite
|
2
|
2932.13.10
|
Alcool
furfurílico (*) |
2
|
2932.13.10
|
Alcool
furfurílico |
12
|
3907.30.21
|
Copolímero
de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida
bromada) |
148 |
3907.30.21
|
Copolímero
de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida
bromada) |
2
|
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(*) A Resolução GMC nº 7/01, ainda não internalizada no Brasil,
desmembrou o Código NCM 2932.13.00, em NCM 2932.13.10, de Álcool
furfurílico, e NCM 2932.13.20, de Álcool Tetrahidrofurfurílico,
com alíquotas de 12% e 2%, respectivamente. A Resolução GMC nº 25/01,
a ser internalizada em 01/01/2002, reduziu para 2% a alíquota da
NCM 2932.13.10. A presente consulta é pedido da Argentina, de retorno
para 12% da alíquota do código NCM 2932.13.10.
1. As alíquotas mencionadas na presente Circular
não consideram o acréscimo temporário de 2,5 pontos percentuais
instituído pela Decisão nº 67/00, do Conselho Mercado Comum, do
MERCOSUL.
2. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão
ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT),
desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios,
Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência
ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3. As informações deverão ser apresentadas de acordo
com roteiro próprio, disponível na página do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/secex/pag/mercosul.html,
ou solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7618, pelos
faxes (21) 3849-1043 e (61) 329-7385 ou, ainda, pelos e-mail`s deint@secex.mdic.gov.br
e deint@mdic.gov.br.
LYTHA
SPÍNDOLA
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