VALORAÇÃO ADUANEIRA - IN 228/02 - CANAL
CINZA - Procedimento Especial
Objetivo:
Contencioso aduaneiro, com o objetivo de provar que a importação
tem valor lícito. Cabe ao fisco provar e demonstrar de
maneira cabal que a mercadoria não está sendo importada
dentro dos valores considerados pela Receita Federal e pelo seu
sistema o SISCOMEX.
IN 228/02
As
declarações de importação para conferência
aduaneira no canal cinza deverão passar por exame documental
e verificação física, e o Auditor Fiscal
da Receita Federal deverá consultar a Lista Radar/Seana,
até que seja disponibilizado o acesso ao Radar ? Sistema
de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros,
a fim de verificar se há alguma ocorrência registrada
contra o importador.
Caso se constate a inclusão do importador em procedimento
especial, o desembaraço da Declaração de
Importação ficará condicionado à
prestação de garantia e à verificação
do preço declarado, realizada pelo Sopea/Coval.
Não se constatando qualquer irregularidade, esse órgão
retornará a Declaração de Importação
à respectiva Eadi - Estação Aduaneira de
Interior, para o desembaraço aduaneiro.
Quando não houver registro de ocorrência do importador,
após os procedimentos previstos, a Declaração
de Importação será encaminhada ao Sopea/Coval
para verificar se há fraude na importação
quanto ao preço declarado e/ou ao desembaraço de
mercadoria.
As importações que envolvam o Mercosul terão
a Declaração de Importação desembaraçada
automaticamente e dispensarão a verificação
pelo Sopea/Coval.
O processo acima detalhado requer alguns cuidados, mas , necessariamente
o importador devera estar com sua situaçao regularizada
no RADAR, caso não esteja , teremos que faze-lo agora.
Quanto a garantia, existe o seguro aduaneiro.
Base Legal:
- Decreto 1355/94, de 30/12/94 (DOU 31/12/94)
- Promulga a Ata Final que incorpora os Resultados
da Rodada do Uruguai de negociações comerciais multilaterais
do GATT.
- Decreto 4543/02, de 26/12/02 (DOU 27/12/02)
- Regulamenta a administração das
atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle
e a tributação das operações de comércio
exterior.
- Decreto
2498/98 de 13/02/98 (DOU 16/02/98) - Dispõe
sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação
do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
- GATT 1994.
-
IN SRF 125/99 DE
15/10/99 (DOU 18/10/99) - Altera a Instrução
Normativa nº 16, de 16 de fevereiro de 1998, e revoga o art.
4º da Instrução Normativa nº 139, de 26
de novembro de 1998.
- IN SRF
16/98 de 16/02/98 (DOU 17/02/98) - Estabelece
normas e procedimentos para o controle do valor aduaneiro de mercadoria
importada.
- Portaria
MF 28/98 de 16/02/98 (DOU 17/02/98) - Dispõe
sobre a implementação do disposto no Decreto nº
2.498, de 13 de fevereiro de 1998.
-
Comentário Jurídico - ILEGALIDADE DA IN N.º
228/02