CONSULTA NCM SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Objetivo:

A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o disponível para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadoria.

Oficialmente a classificação de mercadorias nas nomenclaturas deve ser feita com estrita observância das REGRAS GERAIS a seguir transcritas, elaboradas pelo CCA - Conselho de Cooperação Aduaneira e complementares CBN - Comitê Brasileiro de Nomenclatura, pelo grupo Mercado Comum e pela Aladi. Com fontes subsidiárias temos: Notas explicativas. Outrossim, ainda que considerada as regras gerais e, todas as fontes em direito permitida, restando dúvida e de maneira cabal, devemos proceder a consulta sobre a correta classificação fiscal de mercadorias junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, conforme IN/SRF nº 49 de 22.05/97.


Efeitos da consulta:

A consulta eficaz impede a aplicação de penalidade relativamente a MATÉRIA CONSULTADA, a partir da data sua protocolização até o trigésimo dia seguinte da ciência;


Base Legal:

- IN SRF 230, de 25/10/02 (DOU 29/10/02)

Dispõe sobre a consulta acerca da interpretação da legislação tributária e da classificação de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

- Lei de Ajuste Tributário 9.430, de 24/12/96 (DOU 30/12/96) não disponível

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências

- Decreto 70.235, de 06/12/72 (DOU 07/03/72) não disponível

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências