RADAR ADUANEIRO IN/SRF Nº 650/06
Conhecida como " Radar ", a habilitação para IMPORTAR E EXPORTAR consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deve se credenciar junto a uma unidade da Receita Federal. Atualmente, a legislação está disciplinada pela IN/SRF nº 650 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3.