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IN/SRF nº 228 de 2002.
 

VALORAÇÃO ADUANEIRA - IN 228/02 - CANAL CINZA - Procedimento Especial

Objetivo:

Contencioso aduaneiro, com o objetivo de provar que a importação tem valor lícito. Cabe ao fisco provar e demonstrar de maneira cabal que a mercadoria não está sendo importada dentro dos valores considerados pela Receita Federal e pelo seu sistema o SISCOMEX.

IN 228/02

As declarações de importação para conferência aduaneira no canal cinza deverão passar por exame documental e verificação física, e o Auditor Fiscal da Receita Federal deverá consultar a Lista Radar/Seana, até que seja disponibilizado o acesso ao Radar ? Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, a fim de verificar se há alguma ocorrência registrada contra o importador.

Caso se constate a inclusão do importador em procedimento especial, o desembaraço da Declaração de Importação ficará condicionado à prestação de garantia e à verificação do preço declarado, realizada pelo Sopea/Coval.

Não se constatando qualquer irregularidade, esse órgão retornará a Declaração de Importação à respectiva Eadi - Estação Aduaneira de Interior, para o desembaraço aduaneiro.

Quando não houver registro de ocorrência do importador, após os procedimentos previstos, a Declaração de Importação será encaminhada ao Sopea/Coval para verificar se há fraude na importação quanto ao preço declarado e/ou ao desembaraço de mercadoria.

As importações que envolvam o Mercosul terão a Declaração de Importação desembaraçada automaticamente e dispensarão a verificação pelo Sopea/Coval.

O processo acima detalhado requer alguns cuidados, mas , necessariamente o importador devera estar com sua situaçao regularizada no RADAR, caso não esteja , teremos que faze-lo agora. Quanto a garantia, existe o seguro aduaneiro.

Base Legal:

- Decreto 1355/94, de 30/12/94 (DOU 31/12/94) - Promulga a Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada do Uruguai de negociações comerciais multilaterais do GATT.

- Decreto 4543/02, de 26/12/02 (DOU 27/12/02) - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

-Decreto 2498/98 de 13/02/98 (DOU 16/02/98) - Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.

-IN SRF 125/99 DE 15/10/99 (DOU 18/10/99) - Altera a Instrução Normativa nº 16, de 16 de fevereiro de 1998, e revoga o art. 4º da Instrução Normativa nº 139, de 26 de novembro de 1998.

- IN SRF 16/98 de 16/02/98 (DOU 17/02/98) - Estabelece normas e procedimentos para o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.

- Portaria MF 28/98 de 16/02/98 (DOU 17/02/98) - Dispõe sobre a implementação do disposto no Decreto nº 2.498, de 13 de fevereiro de 1998.

- Comentário Jurídico - ILEGALIDADE DA IN N.º 228/02